x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 695

Divergência (GPS X GFIP)

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:49

Bom dia,

estou com o seguinte problema: gerei a GPS meu programa de folha e deu R$2.274,44,
porém quando exportei para o SEFIP, o valor deu R$5.692,71. Como podem ver, uma diferença
absurda. Gostaria de saber como alterar isso e porquê essa divergência.

Há mais felicidade em dar do que receber!
LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:55

Bom dia Thalita.
Neste caso precisa ver os parametros que arquivo que foi gerado pelo seu sistema de folha de pagamento.
Em tese, não deve ter diferenças nos valores do sistema de folha com o SEFIP. Verifique se o cadastro da empresa - no programa SEFIP - está correto. Exemplo: a empresa é do Simples Nacional e no SEFIP está constando como não optante.

José Clovis

José Clovis

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:58

Boa tarde Thalita,



Tente analisar se na Folha Possui alguma divergência no calculo do INSS ou no FAP informado no SEFIP/Sistema.


Interessante também verificar funcionário por funcionário a remuneração informada para base de INSS.


Procure analisar e se for o caso entrar em contato com seu sistema para sanar as dúvidas.




Att,


José Clovis

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:18

Faça uma simulação, e gere o "Demonstrativo das Contribuições devidas a Previdência". Ali as vezes fica mais fácil de verificar onde está a diferença.
Mas como o José falou, provavelmente você terá que entrar em contato com seu fornecedor de sistema.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:51

Consegui Luiz, é que como ele era do SIMPLES e agora LUCRO PRESUMIDO, tenho que colocar a compensação antes de gerar a GEFIP.

Há mais felicidade em dar do que receber!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.