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Incidência de INSS sobre Aviso Previo Indenizado

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:34

Boa tarde Carlos Alberto,

Obrigado pela resposta, eu também sempre efetuei o desconto do INSS, pois aqui não tem nada previsto na convenção e nenhum amparo judicial, este mês houve uma atualização no sistema e o valor do aviso prévio não esta indo para sefip, já que descontamos acredito que deveria compor a base da sefip também, a instrução é que façamos o recolhimento em cima do valor do sistema com o aviso prévio, mas acredito que deveria entrar na sefip este valor.

Abraços,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:40

Carlos, você precisa verificar junto a empresa que dá a manutenção/suporte na folha, como você menciona que foi feito uma atualização, talvez esta tenha "apagado" a incidência.
Menciono isso porque algumas empresas não recolhem o INSS sobre o aviso previo indenizado (questão judicial), e a maioria das empresas de folha de pagamento dá a opção de incidir ou não.
O que precisa fazer e uma nova parametrização onde o aviso previo indenizado seja tributado para fins INSS.

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