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Rafael Reis
Prata DIVISÃO 1 Prezados colegas,
Hoje nos apareceu um entrave, no qual, nunca tínhamos vivenciado.
O funcionário foi demitido dia 29/12/2014, devido algumas alterações, tornou-se necessário fazer uma folha complementar, o que gerou uma nova guia de GRF com um valor residual de X.
Quando este ex funcionário foi até a agência da caixa efetuar o saque, só conseguiu sacar o valor inicial (feita através da rescisão no dia 29/12), o valor complementar, o mesmo não consegue sacar. O funcionário da Caixa alegou que o funcionário ainda está vinculado a empresa.
No meu pouco entendimento, isso não tem coerência nenhuma, tendo em vista que, se ele já conseguiu efetuar o 1º saque, como ainda pode existir tal vinculo?
Até onde sei, não é possível gerar uma chave de saque (Comunicar movimentação do trabalhador), sem informar a data da movimentação (baixa).
Algum colega já passou por situação parecida, e sabe informar como resolve-la?
Obrigado.