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Cessão de mão de obra

IZABELA ORSI LEITE

Izabela Orsi Leite

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:55

Boa tarde Gente, preciso de um socorro de vocês

Tenho uma empresa de contrução Civil que possui um contrato de locação de maquinas, porem tem a cessão de mão de obra também. Nesse caso para gerar a sefip, eu devo criar uma CEI para essa locação ou devo colocar diretamente a empresa que está sendo cedida os funciónarios como tomador?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:20

Bom, eles já tem o CEI desta obra?
Caso não eles tem que tirar.

A empreiteira é total ou parcial?

Quando se tratar de empreitada total, a matrícula da obra junto ao INSS (matrícula CEI) é de
responsabilidade da empresa contratada, ou seja, em nome e CNPJ da construtora (art. 19, II, c; art. 26, I).
Já no caso de empreitada parcial, a matrícula CEI deve ser feita pela contratante, ou seja, pelo dono do
imóvel/obra em seu nome e CNPJ (art. 26, II).
O prazo para inscrição da obra junto ao INSS é de 30 dias a partir do início da obra (art. 47, IX).

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