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Contratação: Jovem Aprendiz para Funcionário

Renan Fabrício

Renan Fabrício

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 22:26

Olá galera, preciso de um HELP!

A empresa a qual trabalho, fez no mês de setembro de 2014 a contratação de dois jovem para exercer a função de aprendizado como auxiliar de escritório. Portanto, ele viram a necessidade de efetivar o mesmos para tornarei FUNCIONÁRIOs com todos os direitos e regalias.
A minha dúvida é a seguinte; preciso fazer a rescisão desse jovens aprendizes e recontratar como funcionário, ou simplesmente alterar ir na folha de alteração de salário e colocar uma observação na folha de anotações gerais?


P.s: Ressalto que quando o mesmo foi contratado, não assinaram a carteira como APRENDIZ é sim como AUXILIAR DE ESCRITÓRIO. Portanto, na carteira de trabalho não tem nada que constem que ele são jovem aprendiz.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 06:54

Renan no contrato de menor aprendiz geralmente vem se pode ser efetivado ou não, tenho alguns registrados aqui e no contrato mesmo sendo por prazo determinado consta que caso ambas as partes estejam de acordo o contrato pode ser efetivado após o prazo. Inclusive uma empresa aqui ja me passou que vai efetivar os 2 que ela tem. Da uma olhada nos contratos pra ver o que diz.

Editando: Tava analisando o contrato e acho que meu cliente vai ter que dar baixa pra logo depois registrar novamente, olha o que diz no contrato:

Cláusula Segunda: DA DURAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato vigorará de 07 de março de 2014 a 07 de julho de 2015.
2.2. Por ser de natureza especial, o presente contrato não poderá ser prorrogado ou renovado

Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
8. Em relação ao curso de Capacitação em Aprendizagem Administrativa, o desligamento do EMPREGADO APRENDIZ ocorrerá automaticamente ao término do contrato, podendo ser antecipado nas seguintes hipóteses previstas no artigo 433 da CLT:

Então acho que o correto é dar baixa e registrar novamente.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:48

Renan, você pode fazer isso sim não há impedimento algum referente a isso, existe uma estratégia que apesar de ousada é que nunca ouvi ninhuma reclamação ou ação trabalhista contra isso (não quer dizer que não possa haver ok).
Aqui na empresa também faço aos montes isso, como se trata de um contrato especial, você não pode rescindi-lo sem uma justificativa plausivel de acordo com a lei, mais não existe nada dizendo que eles não possam pedir demissão.
Eles pedem demissão e você os readmite como CLT, simples assim...

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