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Seguro Desemprego - TEMPO DE TRABALHO PARA QUEM JÁ TIROU

Wendson Fabricio Medeiros da Silva

Wendson Fabricio Medeiros da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:56

caro colegas, gostaria de tirar uma dúvida sobre as novas regras do seguro.

Caso um funcionário já tenha tirado anteriormente seguro desemprego (2 vezes), o novo período aquisitivo do mesmo será baseado na nova regra de 18 meses, ou já conta essas duas retiradas?

Recebendo ajuda e repassando tudo o que sabemos, o conhecimento vai adiante!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 18:08

Boa tarde,

Se a demissão ocorrer a partir de 01/03/2015 já vai contar 6 meses para ter direito a partir do terceiro requerimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:22

Boa Tarde,

Como nós dos escritórios de contabilidade devemos proceder na emissão do requerimento do seguro desemprego com a nova MP??

Devemos emitir a partir dos 6 meses para todos conforme anteriormente e na hora de dar entrada ele vai saber se tem direito ou não ou devemos emitir de acordo com os critérios novos??

porque no meu caso a carteira é dada baixa por uma orientação via e-mail nem chega em minhas mãos.. muitas vezes não sei o tempo dos últimos vínculos das empresas.

Aguardo uma ajuda!

VALERIA
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:23

Cleiton,

eu estou fazendo a partir de 6 meses quando eu não sei se o empregado já pegou seguro ou não. Mas você pode consultar para saber se o empregado já esteve no seguro-desemprego.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:41

Daniela obrigado..

Por que muitas vezes nos deparamos com pessoas jovens com uma segunda carteira de trabalho e achamos que é o primeiro vinculo porem ja foi registrado e com uma carteira de numeração diferente.

Creio que independente da situação ele tendo 6 meses devemos emitir e la na caixa ele ira saber se tem direito ou não , pois vai que não emitimos o formulário e ele por algum motivo tenha direito, irão recair sobre nos a responsabilidade.


A consulta é uma boa opção eu não tinha pensado nisso!
Agradeço

VALERIA

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