x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 6.836

Retificar Rescisão no E-social

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:09

Boa tarde

Gostaria de saber como faço pra retificar uma rescisão de empregado doméstico no e-social? pois não coloquei a data do aviso (que foi indenizado) e coloquei o motivo (99 - outros motivos). Pois não apareceu o código justa causa por motivo do empregador.

Att
Caio Fiorine

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:57

Olá Caio

Infelizmente nós ainda não temos suporte do e-Social. Ficamos a deriva esperando algum amigo que tenha conseguido compartilhar as informações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:16

Caio, a rescisão já venceu o prazo? Se sim acho que ao consegue editar mais....

Como vc fez a guia de INSS e FGTS da rescisão? O INSS no fechamento do mes automaticamente gerava, mas na rescisão que fiz não gerou o link...o FGTS dá para tirar direto no link guia FGTS do portal?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 08:55

Karina

Primeiro peguei o extrato na agencia da caixa (infelizmente ainda não existe um link para pegar esses extratos de domésticas pelo site) entrei no sistema do e-social, cliquei em FGTS e preenchi todos os dados coloquei a opção rescisório e gerei a guia para pagamento nesse momento o próprio sistema já gera a chave de liberação.

A GPS utilizei um programa da internet (controlenanet) pois o aplicativo SAL da receita não me possibilitava discriminar as verbas rescisórias que tinha alíquotas de 20% (8% + 20%) e as outras que tinham alíquotas de 21% (9% + 20%).

Liguei para a regional do MTE do RJ e a informação que obtive que poderia gerar a rescisão pelo meu sistema de folha e desprezar aquele que tinha feito pelo e-social inclusive quando fiz o calculo sobre o e-social ele não puxou o INSS sobre o aviso, talvez por eu não ter informado a data do aviso. Para não prejudicar o empregado eu refiz a rescisão pelo meu programa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:30

Caio vc me ajudou bastante, Obrigada!

Já estava ficando preocupada com a questão da chave....a empresa não possui o Certificado.

Na verdade eu ia gerar a guia rescisória pelo Aplicativo GRRF e não pelo site, mas já que gera a chave direto, farei pelo site mesmo!

Não conheço este aplicativo controlenanet, vou pesquisar!

Obrigada novamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:10

Karina

Que bom que pude lhe ajudar, mas esse aplicativo que estou falando que gera a chave diretamente é só pra empregada doméstica pois o empregador não necessita de certificado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.