Karina Vieira
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Recebi o seguinte email:
**Estou encaminhando a ata da audiência na qual foi feito acordo com o reclamante Florival de Oliveira Filho, para pagamento em parcelas a vencer de 10.3.2015 até 10.12.2015 no valor de R$ 1.700,00 cada uma.
O total do acordo teve 34,1765% de parcelas de natureza salarial, e, assim, em cada parcela tem-se R$ 581,00 que terá incidência de INSS de 8% somente, haja vista a empresa ser optante do Simples Nacional e comprovado nos autos do processo.
Desta forma, por gentileza, fazer o recolhimento da GPS mensalmente no valor de R$ 46,48 pelo código 1708 e colocando na GPS o número do PIS do Reclamante, além da entrega da GFIP, que a Justiça do Trabalho exige que seja feita e comprovado no processo.
Depois do recolhimento do GPS e entrega da GFIP, por favor, mandar-me digitalizado por e-mail para eu ir juntando no processo e comprovar os recolhimentos, conforme determinado pelo Juízo.
Em que pese constar na parte final da ata que a comprovação do recolhimento do INSS pode ser feita no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, o recolhimento mensal é mais eficaz para o controle e mais favorável para o reclamante que terá incluído no seu CNIS os recolhimentos mensais, e a Justiça do Trabalho vê esse procedimento com "bons olhos".**
ESTOU PERDIDA POIS NÃO SEI POR ONDE GERAR ESSA GPS E TRANSMITIR A GFIP. ME AJUDEM POR FAVOR!!!