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Obrigatoriedade do Pró-labore de sócio com outro rendimento

Leticia Chacon

Leticia Chacon

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:07

boa-tarde, tenho uma empresa (simples nacional) , a qual tem um rendimento muito menor do que o pro-labore que eu tiro (1 salário mínimo) ... também pago INSS em cima desse salário mínimo.
Acontece que tenho um outro emprego fixo, e utilizo a empresa para trabalhos extras.
Nesse emprego fixo, não pago o INSS, mas uma outra forma de previdência.
Meu contador diz que é obrigatório eu tirar o pró-labore. Mas uma dúvida que não consigo sanar, é de que eu recebo um pró-labore de 1 salário mínimo que minha empresa não recebe durante o mês... muito menos durante o ano..

Estou recebendo um valor fictício? que depois ainda tenho que declarar no IRPF que ganhei esse valor, sendo que nem entrou tudo isso na empresa...
Preciso continuar recebendo o pró-labore?




Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:59

Leticia

Não há nenhum dispositivo legal obrigando o empresário a receber o pró labore.

Consulte com seu contador se há esta obrigatoriedade no contrato social

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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