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Demissão de empregado

Luciane Soares

Luciane Soares

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:26

Boa tarde,
Estou com uma dúvida, um cliente contratou um funcionário na segunda-feira e neste mesmo dia começou a trabalhar, nem chegou a mandar a documentação para a admissão. Hoje ela quer demiti-lo. Como ficam as verbas rescisórias, o que o funcionário tem que receber.

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:31

Boa tarde Luciane Soares,

O correto é registrar e demitir.

5 dias de saldo de salário
5 dias de salário familia
Indenização do Art. 479 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:31

Luciane Soares ,


Saldo de salário 5d e multa do art 479 clt metade dos dias restantes para terminar o contrato. Sei que nem chegou a fazer o contrato, mas é melhor paga agora do que ter dor de cabeça depois.... faz admissão e demissão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:54

Luciane Soares ,


Seria até o primeiro contrato. Exemplo: admissão 02/03/2015 e Termino do primeiro contrato 31/03/2015 e demissão 06/03/2015. Multa do artigo 479 CLT seria 12,5 dias.

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