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ref tempo de contribuição e insalubridade

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 21:07

Bom dia pessoal

Gostaria de tirar algumas dúvidas?

Sou registrada a 17 anos em um consultório odontológico, como secretária, com um salário mínimo na carteira mais insalubridade, hambas constando em minha carteira de trabalho e folha de pagamento, porém exerço outra atividade, a de auxiliar odontológica desde o início de minha entrada neste emprego. Minhas duvidas são:
1- seria compensativo solicitar ao empregador aumento do valor que consta em carteira para no caso de aposentadoria melhorar o valor da aposentadoria quando der época de me aposentar?
2-recebo incluído no holerite salário + insalubridade, tenho direito insalubridade no caso de contagem de tempo de contribuição? Que me lembro cada 5 anos registrados recebo 1 ano de contribuição? Estou certa?
3-qual é a lei de insalubridade? Cada 5 anos ganha 1?
4-qual é a nova lei para aposentadoria por tempo de contribuição? Podem me explicar? Tanto para mulheres tanto para homens?

Desculpe tantas dúvidas….
Se poderem me ajudar com minhas dúvidas agradeço desde já

Atenciosamente

Iara

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:46

Rodrigo, bom dia.
Atualmente o valor da aposentadoria e calculado pela média das 80% das maiores contribuições de Julho/94 ate a presente data.

Sugiro a você que agende uma consulta atraves do tel 135 para cadastrar senha, com ela você terá acesso ao seu cadastro junto ao INSS.

odia.ig.com.br

Respondendo;
1 - Sim, isso porque o calculo e sobre a média das contribuições (80% das maiores contribuições de julho/94 até a presente data)
2 - Nesse caso 25% e para mulheres(a cada 05 anos, acrescimo de 01), no caso de homens 40%(no caso de 05 anos acrescimo de 2)
3 -O fator é 1,2 para mulheres e 1,4 para homens.
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/345
4 - Aposentadoria Integral: 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. A aposentadoria Integral independe de idade e pedágio, bastando somente o cumprimento do tempo de contribuição.

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:28

Carlos bom dia!!!

Muito obrigado pela resposta me esclareceu muitas dúvidas.
Mas quanto a tempo de contribuição naõ tem idade para aposentar?só completar o tempo de contribuição?
Outra duvida é quanto ao que expliquei terei direito a insalubridade mesmo registrada como secretária?
irei agendar uma visita no inss
se voce receber uma mensagem ai me desculpe pois na hora de clicar aqui cliquei no link errado

grato

aguardo

att
rodrigo

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:04

Rodrigo, existe a idade minima, 52 para Homens e 48 para mulheres, ou seja, mesmo que você tenha o tempo de contribuição mais ainda tem 50 anos de idade, você ainda terá que esperar mais 2 anos para se aposentar.

Só completando a resposta do Carlos, a aposentadoria é levada em conta as 80 ultimas contribuições (desde 1994, plano real) e descartado as anteriores, não basta apenas aumentar o ultimo salario para ter uma melhor aposentadoria, ela vai ajudar mais não sera significativa pois será levada em conta as ultimas 80 contribuições.

O ideal para quem esta para se aposentar é aumentar sua renda ou sua contribuição, faltando uns 2 anos mais ou menos, dai a aposentadoria vai ser melhor.

Sobre a insalubridade, esse ponto é mais dificil, terá que levar o PPP para o INSS avaliar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:04

Fabio e Rodrigo,
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.(na proporcional hoje não vale apena).
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
O calculo e baseado nas 80% maiores contribuições desde julho/94.
A justiça, recentemente, concedeu a uma aposentada do sul do país que o INSS refaça os calculos considerando as contribuições anteriores a julho/94, onde o valor da aposentadoria subiu e muito. Nesse caso somente atraves da justiça e com avaliação de um advogado previdenciário para ver se vale a pena.
Com relação a insalubridade, precisa verificar;
a) se consta no holerith;
b) se consta no PCMSO;
c) se possui Laudo Técnico;
Com relação ao PPP, veja a materia no link abaixo
www.previdencia.gov.br
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm
Como disse o Fábio, além disso o PPP será analisado pelo INSS, caso o INSS não aceite, ai então terá que acionar a Justiça atraves de advogado previdenciário.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:20

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ), e um documento de poder da empresa, quem tem acesso e o Depto Médico.
O PPP não é preenchido on-line.
E só solicitar ao rh/dp da empresa, eles irão providenciar, haja visto que precisa da assinatura do engenheiro de segurança e do médico do trabalho, além do responsável pela empresa e feito em duas vias.
O empregado não tem acesso ao PCMSO, só mencionei para você ter uma ideia.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:16

Carlos, 30 homem e 25 mulher (anos de contribuição)? Não seria 35 H e 30 M?
E são 80% e não as 80 ultimas, não sei de onde tirei isso.

Rodrigo, ainda não funciona online o PPP (futuramente talvez).
Outra informação importante é que se você futuramente ver que é mais benéfico se aposentar por idade do que por contribuição você pode pedir o recalculo no INSS (tem um nome específico mais esqueci agora).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:29

Fabio, nesse caso 30 h e 25 m e no caso de aposentadoria proporcional, mas para isso precisa o homem ter no mínimo 53 anos de idade e mulher 48 anos de idade.
Sim são 80% das maiores contribuições desde julho/94.
Se vocês quiserem fazer uma simulação do tempo de contribuição, siga o caminho abaixo;
https://www.inss.gov.br
- todos os serviços ao cidadão
- simulação do tempo de contribuição previdenciária
- depois click na terceira palavra "AQUI" (sentença, aqui, AQUI)
- digite seu pis, os caracteres, na frase ESTOU CIENTE deixei clicado, e confirmar
- depois e só prosseguir,

ok...

Você também pode simular o valor, mas para isso sugiro que obtenha a senha junto ao INSS para que você possa imprimir os valores que constam no CNIS, fica mais fácil e confiável, se houver valores que não concorde ou que esteja faltando, nesse caso terá que agendar novamente e levar o(s) comprovante(s).
ok..


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