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FÓRUM CONTÁBEIS

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carla l ferreira

Carla L Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:17

Bom Dia, gostaria de uma informação. tenho uma empresa que tem 2 filiais, so que os funcionários estão todos cadastrados pela matriz.
Fui emitir uma CND e deu q tinha restrição na receita fui olhar la pelo ECAC e me diz que as 2 filiais estão com ausência de GFIP, mas como vou mandar gfip se não tem funcionários nem pró-labore. Alguem pode me ajudar ??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:21

Carla L Ferreira,

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:10

Boa tarde, colegas.
Estou com dúvida no preenchimento da GFIP com relação à seguinte situação:
Foi feita no prazo fevereiro e março valor maior do salário para um funcionário e a empresa vai corrigir, porém já pagou FGTS referente às competências já processadas e vai deixar assim mesmo, pago a maior. Já o INSS quem vence em 20/04 ainda não foi pago, então dá pra refazer e compensar o valor.
A dúvida é, se eu colocar os demais funcionários na modalidade Confirmação das Informações anteriores fica correto?
Obs.: Para a GFIP de março entendo que na retificação deveria sair o valor total da guia de INSS para já ser paga corretamente e não só de um funcionário.

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