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Funcionário não quer cumprir o restante do aviso

JÚLIA FERREIRA

Júlia Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:31

Olá,

A empresa dispensou o funcionário sem justa causa com o aviso de 30 dias a ser cumprido pelo funcionário.
O caso é que o funcionário não quer cumprir o restante do aviso, faltando 10 dias para o término do aviso.
Posso descontar do funcionário o restante dos dias que falta?
A data do término do aviso, seria dia 18/03/2015. Ele parando agora, que data colocar no término na carteira profissional?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:35

Boa tarde Julia,

se o empregado não quer terminar o aviso você pode descontar, é importante avisa-lo que o pagamento será feito ao dia seguinte do termino do aviso, mesmo ele não cumprindo o restante. A data da saída fica a mesma, 18/03/2015.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:40

Pode descontar os dias como falta sem medo e a anotação na CTPS será o último dia do aviso, observando a lei que determina o acréscimo de 03 dias para cada ano trabalhado na empresa.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
JÚLIA FERREIRA

Júlia Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:48

Obrigada pessoal

Mas como vou comprovar que ele ''quis'' parar antes?
E nesse caso, ele esta indo embora para outro estado e pediu para que o acerto fosse amanhã. A empresa concordou em pagar ele amanhã. Mas como vou comprovar tudo isso?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:57

Júlia,

você deve pagar essa rescisão no dia 19/03, até porque a mesma precisa ser homologada no sindicato, ou no ministério do trabalho, caso contrario vocês podem ter problemas numa fiscalização

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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