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INSS venda produção rural

Irlan Oliveira

Irlan Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:22

BOA TARDE

Um produtor rural pessoa física, ao efetuar venda de sua produção para um pessoa jurídica. Esta pessoa jurídica informa na gfip esta comercializaçao como comercializaçao produçao pessoal física em receitas. Como fica o produtor com relação a este recolhimento do INSS? Como comprovar este pagamento junto ao INSS se no arquivo sefip não consta seus dados, como nit, etc...

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