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Atraso no pagamento de Rescisão

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:30

Adriano Ramos,

Segundo o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado.
Existe multa caso a empresa não pague dentro do prazo.

Fonte: http://reporterbrasil.org.br/

Lembrando apenas um fato, homologação é uma coisa e o pagamento das verbas rescisória é outra, ou seja não recebeu nenhum valor ainda?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:38

Bom dia Adriano!

Você não diz se está cumprindo aviso prévio, mas me parece que sim.. se for mesmo isso, seu Aviso termina dia 12/03 (30 dias começando a contagem do dia 11/02) e o PAGAMENTO de sua rescisão deverá ser no dia 13/03 (próxima sexta).

Conforme nossa colega Geovana disse muito bem, não confunda PAGAMENTO DA RESCISÃO, com homologação, pois às vezes tem que marcar no sindicato e eles não tem vaga disponível, etc.etc.etc...... logicamente eles não podem demorar muito para fazer a homologação para te entregar a chave do FGTS (esse é o prazo máximo aqui em MG) e as guias do CD/SD.


Sds

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