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desconto de horas no ponto e desconto de falta na remuneraçã

DAYSA PINHEIRO SILVA DE SOUSA

Daysa Pinheiro Silva de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 10:26

Bom Dia,

Colegas,


por favor me ajudem nesta duvida,

Na empresa temos o ponto digital, e trabalhamos com banco de horas, um funcionário faltou e foi descontado dele no seu salario um dia e mais um dia do descanso remunerado minha duvida tenho q descontar tambem no ponto dele esta falta ou não por ter descontado do seu salario.como faço no ponto digital acrescento as horas dele ou não , pois se coloco falta estarei descontando duas vezes do funcionário no seu salario e do seu ponto?

DAYSA PINHEIRO SILVA DE SOUSA

Daysa Pinheiro Silva de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:52

olha só meu gerente acha que estamos punido o funcionario duas vezes 01 pelo desconto e 02 por colocar a falta no ponto , pois ele diminui as 08 horas de trabalho, ele acha q o funcionario ja punido no desconto do salario, o dia e o descanso . e que no ponto não podemos colocar a falta. no caso o banco de horas dele esta ok mais ele faltou e foi colocado falta automaticamente o ponto desconta as 08 horas de trabalho do funcionario ficando negativo.mais o gerente acha q não pode ficar negativo pois o funcionario faltou e ja foi descontado do salario então não podemos descontar no ponto dele estas horas que ele faltou?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 13:04

Boa tarde Daysa!

Realmente está um pouco complicado de entender sua dúvida, mas pelo que entendi, o funcionário faltou um dia, mas ele tinha banco de horas para isso...

Se positivo, concordo com seu Gerente, de que a falta deve ser "ABONADA" em seu cartão de ponto, já que na verdade não foi uma falta e sim a utilização do banco de horas.

Mas se essa falta não ter respaldo no banco de horas, a mesma deve sim, ser anotada em seu cartão de ponto, inclusive você deverá descontar o DSR caso seja uma falta injustificada).


Veja se com esta explicação você consegue sanar sua dúvida, mas persistindo, poste novamente mas informando a real situação dessa "falta".


Sds

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DAYSA PINHEIRO SILVA DE SOUSA

Daysa Pinheiro Silva de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 15:01

um funcionario faltou sem avisar, a empresa pode descontar nos dois: no salario e no banco de horas.
o gerente acha que em so descontar do salario já é uma punição, o funcionario ja pagou a empresa aquela falta. e não precisa descontar no banco de horas dele.
antes faziam assim descontava do salario a falta e tambem do ponto dele no dia q faltou coloca falta no ponto e é descontado as 08:00 hs e o dinheiro tambem, esta correto isso.
ou pode ser um ou outro
descontar a falta do salario e justifica no ponto(sem descontar o dia q faltou no ponto as 08:00hs)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 15:10

Daysa, boa tarde.
A falta precisa constar no cartão de ponto, isso e uma prova que o mesmo faltou.(caso não conste no ponto, o mesmo pode alegar que não faltou).
O gerente no caso acima está correto, ou desconta no pagamento ou compense no banco de horas, o que não pode e descontar nos dois.
Se justificar no ponto, não há como desconto do salario, haja visto que foi justificado.

Daysa, eu sempre me coloco no lugar do empregado, vamos supor que seja você que faltou, como agiria?
Concordaria em descontar de seu pagamento e também do banco de horas?
Se no cartão de ponto a falta foi justificada, porque descontar no pagamento?

Se o empregado acionar a justiça que estão descontando falta em seu pagamento mas no cartão não há falta, como a empresa irá justificar?

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