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inss sob pro labore optantes pelo simples

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:39

Bom Dia !

Algumas dúvidas quanto ao INSS:

Tenho uma empresa enquadrada no SIMPLES anexo III, o sócio gerente pretende efetuar uma retirada mensal de dois salários mínimos por mês, o INSS deve ser calculado a 11% e recolhido em Guia de código 2003, é isso mesmo ?

Essa Contribuição, conta para aposentadoria e eventualmente, se necessário, pode ser usada como Auxilio doença por exemplo ?


Grato a todos.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:36

Bom dia.
Um contribuinte que tem uma pequena empresa de transportes. É M.E., optante pelo simples nacional, sem funcionários e tem uma retirada pró labore com o valor do teto do INSS. Recolhe 11% sobre o valor. (hoje R$4.663,76 - 513,01)
Desde março ele inativou a firma pois está sem movimento, mas tem caixa para pagar o Pro-Labore. Ele pode continuar recolhendo os 11% de INSS ou tem algum acréscimo?
Desse tempo inativo, o recolhimento vale para aposentadoria?
Grata

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