x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 511

Multa por atraso de rescisão e atraso na entregaalho da cart

PAULO PEREIRA SANTOS

Paulo Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:09

Ola a Todos. Gostaria de esclarecimentos, pois uma amigo foi demitido e sem justa causa, com aviso prévio indenizado, com nove dias ele recebeu o valor da rescisão, e com 15 dias foi chamado para homologar, e no MTE o auditor do trabalho conferiu a rescisão e tava calculado errado tava faltando dinheiro . isso pode gera multa por atraso ? ja que faltou dinheiro na rescisão e passou os 10 dias? outra e que levaram pra corrigir e ja faz tres meses que a empresa enrola. o que se deve fazer? e outra ele nunca entregaram minha carteira isso cabe algum processo ?

Paulo Pereira
Analista Contábil e Pessoal
[email protected]
99-81310103
Bacabal-MA
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 12:20

Paulo, bom dia.
Com relação ao erro na rescisão, eu particularmente entendo que tenha sim a multa equivalente a um salario nominal, isso porque algumas empresas usam dessa artimanha para ganhar tempo, no dia da nova homologação, precisa comunicar ao homologador(a) para que caso não conste na rescisão o mesmo (homologador(a)) possa fazer uma ressalva no verso da rescisão dando um prazo para quitação.
Com relação a carteira de trabalho o mesmo deve fazer uma denuncia junto ao m.trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.