x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 2.794

Conferencia Multa rescisoria

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:07

Bom Dia


Alguém poderia me ajudar a conferir a multa rescisória?


Salário 1400,00
Aviso prévio indenizado
Extrato FGTS 1174,09



Estou perdida.



Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:44


Saldo 4 dias de salario 186,67
Ferias proporcional 116,67
Aviso indenizado 1543,41
13° Proporcional 234,22
Ferias vencidas 1403,10
Terço das ferias 545,48
13° Indenizado 117,12
Ferias indenizada 116,67



DEDUÇÕES
INSS 13° 28,10
INSS 155,70
Contribuição sindical 46,67


A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:50

Agora sim kkkk

Saldo 4 dias de salario 186,67 = R$ 14,93
Ferias proporcional 116,67 - Não incide
Aviso indenizado 1543,41 = R$ 123,47
13° Proporcional 234,22 = R$ 18,74
Ferias vencidas 1403,10 - Não incide
Terço das ferias 545,48 - Não incide
13° Indenizado 117,12 = R$ 9,37
Ferias indenizada 116,67 - Não incide

Deposito ref rescisão e aviso prévio = R$ 166,51
Extrato FGTS R$ 1174,09 + R$ 166,51 = R$ 1.340,60 x 50% = R$ 670,30 + R$ 166,51 = Total ser pago da multa R$ 836,81

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:56

muito obrigado

na guia saiu
Valor Trabalhador: 747,50
Valor Devido pela Empresa: 892,75

será que é normal essa diferença?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:01

Daiane uma diferença minima de valores é normal, ai esta dando um valor um pouco suspeito kkkk vc não deixou de informar nenhum valor nesses que vc postou?? a guia vai ser paga dentro do prazo correto?? pq se passar um dia da data de pagamento ja tem juros

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:19

pela diferença faltou algum valor, creio ser isso mesmo. se tiver como copiar os valores da multa achamos a diferença kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:00

Daniela pq o valor pago referente a rescisão que é os R$ 166,51 tbem entra no calculo da multa rescisória, então soma ele ao saldo do FGTS para chegar nos 50% e depois vc soma os 50% com o mês da rescisão pois ele é pago na guia de GRRF.

Daiane só agora reparei no seu anexo e ficou um 13º salario pra tras quando vc postou os valores e tbem umas horas extras que entram no calculo, fiz aqui por alto agora e esta certo esse valor seu.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.