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Rescisao Complementar X Sefip

NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:22

Boa tarde!!!

Estou com uma situação muito difícil, o funcionário foi dispensado em 06/04/2014, a empresa só tinha 01 func., por dispensa sem justa causa e com aviso prévio trabalhado. Foi necessário fazer uma rescisão complementar para este empregado, agora no mês de março/2015, por dois motivos: Multa por estabilidade de dissidio, um salario, que fiz uma rescisão complementar somente da multa. E o reajuste do mes Mai/14 - 8% definida pelo sindicato abrangendo a época da rescisão, as diferenças salariais do que deixou de receber na época da rescisão, ou seja, reajuste de maio, mais 01 avo e 1/3 de férias, 01 avo de 13º, estou fazendo outra rescisao complementar, separadamente. Estou gerando o arquivo sefip com as informações: código de rec. 650 e a GPS no código 2950, porém não consigo gerar esse arquivo, o que estou fazendo de errado? será que devo gerar um arquivo GRRF. RE? O valor do INSS não bate com o valor da diferença da rescisão de R$ 203,43, me ajudem por favor, é o primeiro caso que pego assim, estou em dificuldades!!!

Salario - 762,85
Reajuste - 8%
Rescisao em 06/04/14

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:51

Nazilia eu nunca fiz GFIP e GPS de rescisão complementar, faço a GRRF que vai sair com multa devido a data de demissão considerada é da rescisão original e a GPS é paga junto com os outros funcionarios no final do mês.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:48

Olá Jorge Fernando, na verdade também nunca fiz, e preciso encontrar qual o procedimento para essa situação de uma rescisão que não foi homologada desde abril de 2014 e que tem um multa por estabilidade de dissidio e o reajuste do período de Mai/14. Como devo fazer isso? numa rescisão complementar? e se for assim gero GFIP? sobre a diferença de reajuste é calculado o INSS e FGTS? enfim como é o passo passo para essa situação?

desde já muito grata!!!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:00

A rescisão oficial ainda não foi homologada?? para não ter que retificar informações do mês da rescisão oficial é melhor lançar uma complementar mesmo, até na hora de contabilizar fica mais facil devido ter as multas de FGTS separadas. No meu sistema entro nos dados da rescisão do empregado e lá tem um campo rescisão complementar, lançando ela com os proventos e descontos devidos ja aparece pra gerar a multa de FGTS sobre a rescisão complementar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:49

Certo, estou fazendo dessa forma Jorge Fernando, outra coisa: fiz duas rescisões complementares separadas, uma com a multa de estabilidade de dissído e a outra com a diferença salarial e o encargos, nesse caso gero a multa rescisória calculando as duas? minha dúvida é sobre a multa tem encargos?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:54

Nazília pq vc num fez uma rescisão só?? me sistema não entende 2 rescisões complementares não, só se for meses diferentes e mesmo assim pode ficar meio bagunçado. Sobre a multa do FGTS tem sim os encargos referente ao periodo pois ele considera como data de saída a data de demissão da rescisão oficial

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:48

A primeira rescisão é da multa de estabilidade de dissídio, porque a rescisão foi no período da negociação da convenção coletiva, multa de um salário mínimo, e sobre essa não tem encargos não é isso? essa já enviei para a empresa.

A segunda rescisão é da diferença salarial do período que houve o reajuste e que o funcionário foi demitido, então nesse caso tem os encargos, fiz certo assim? e que tenho que enviar ainda aff!

NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:19

Nem me fale, só Deus na minha causa!!! só eu sei como estou me sentindo! estou tateando no escuro, agora que você me ajudou ficou melhor por que só quando eu terminar isso é vou que me aliviar, muitíssimo obrigada pela ajuda!!!

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