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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Assinatura da ctps

lubian

Lubian

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:32

Bom Dia, Caros Amigos !!!

O sócio quer recolher seu inss pela empresa, minha dúvida é, faz-se necessário assinatura na CTPS dele, assina normal como se fosse de um funcionário, ou não é necessário nenhuma assinatura na CTPS e só recolher através do SEFIP.

Desde Já agradeço,

LUBIAN

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:39

Lubian ele é só sócio quotista?? já ouvi dizer que pode recolher como sócio capitalista na empresa, não sei se é correto

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:40

Lubian, bom dia

O sócio não pode ser registrado como funcionário em sua própria empresa. Você cadastrá-lo como sócio administrador e vai fazer a retirada pro labore, que é de, no mínimo, 01 salário. Através deste pro labore ele vai recolher inss, descontando 11% no valor do pro labore.

No sefip você vai cadastrá-lo na categoria 11.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
lubian

Lubian

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:57

Ele é titular de uma empresa individual( requerimento de empresario individual), possui 100 % do capital, gostaria de saber como faço para recolher o inss dele?
Se precisa assinar a ctps , ou só lança a empresa e ele como titular no sefip e fazer o recolhimento do inss.

Grato mais uma vez,

Lubian

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