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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ISAAC COSTA NASCIMENTO

Isaac Costa Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:39

Estou com uma dúvida: tenho um cliente que possui filial, os funcionários eram registrados na matriz, e recolhido o FGTS na matriz, porém no ano passado esses funcionários foram transferido para a filial, o antigo contador informou a CAIXA a movimentação código N2 junto com a data da mesma. Ocorre que após essa data não foram recolhidos o FGTS dos funcionários transferidos. Hoje preciso fazer a rescisão deles e calculei os FGTS em atraso no CNPJ da filial, porém quando fui gerar a guia GRRF aparece o saldo anterior e a data da movimentação com o código N2 no CNPJ da matriz. A minha dúvida é se posso calcular a multa (GRRF) sobre o saldo anterior, mais os depósitos em atraso da filial, e alterar a data da movimentação para a data atual, gerar a chave normalmente, e, depois gerar outra chave para os depósitos em atraso que entraram no CNPJ da filial, será que vou ter problema com as datas quando o funcionário for sacar o FGTS na Caixa. Alguém já teve algo parecido.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:30

Isaac Costa Nascimento ,

Soma saldo anterior (matriz) com depositos em atraso (filial) e calcula a multa GRRF. Após 5 dias uteis ao pagamento das guias, emite a chave de identificação.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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