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Jornada de Trabalho e Gratificação de Função

KATHEEN  MAYARA

Katheen Mayara

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:18

Boa tarde

Tenho uma cliente que contratou um coordenador para realizar as funções de um gerente, essa pessoa receberá gratificação de função para realizar essa atividade.
Porem ele não terá o controle da jornada de trabalho pois deverá realizar sua atividade nos 3 períodos de trabalho da empresa (manha, tarde e noite) devo fazer alguma anotação especifica na carteira de trabalho e no contrato dele?

Obrigada

Tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos e Técnica em Segurança do Trabalho
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:24

Katheen mesmo o funcionário ganhando adicional de cargo de confiança ele não pode fazer mais do que 44 horas semanais, a unica vantagem de ter cargo de confiança é não ter controle mesmo, porem não deve passar das 44 semanais. É bom vc fazer uma anotação sobre o funcionario não ter controle de jornada para que fique registrado.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:34

Katheen da uma olhada se seu sistema folha gera a etiqueta de horario de trabalho pra CTPS, meu sistema ja sai prontinho conforme modelo abaixo.

O Sr(a) __________________________ portador da presente foi admitido em / / pelo regime estabelecido no Art. 62 Inc. 1 da CLT não estando subordinado à horario de trabalho.

e vem o lugar para empresa assinar.

Quando é funcionarios com horario flexivel eu não coloco nenhum horario no contrato de experiencia.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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