x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 886

GRRF - Complementar

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 12:19

Boa tarde!

Em uma homologação no sindicato foi constatado diferenças salariais desde 2012, o sindicato homologou com ressalva para que fosse pago o valor da diferença o empregado e recolhido os devidos impostos. Ocorre que nunca fiz isso, sei que tem vários tópicos relacionados, mesmo assim tenho duvidas, o meu sistema gera esta rescisão complementar e o arquivo, importo para a GRRF eletrônica, la eu altero manualmente que o trabalhador esta ausente e minhas duvidas: qual é o campo que diz que ela é complementar? Onde vai este código 650? depois de gerado arquivo devo importar para a conectividade ICP, posso ver o que esta no arquivo antes de transmitir? quais os cuidados que devo ter ao fazer toda essa operação? Obrigada!

Interagir Serviços Contábeis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.