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Retificação total de GFIP, porém os erros foram parciais

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 00:56

Amigos,

Necessitamos retificar uma GFIP de uma competência de2014. Não temos a certeza quais as divergências, visto que não foi guardado arquivos (RE, GPS gerado na GFIP, etc). Estranhamente, geraram GPS no Dataprev em valor maior que a GPS que deveria ser gerada na GFIP, mas a GFIP foi enviada, visto que encontramos protocolo.

Podemos enviar uma GFIP retificadora total, ou seja, substituindo toda a GFIP anterior, mesmo existindo informações que estavam corretas?

Estamos neste impasse, por que acreditamos que ocorreram alterações na folha após envio da GFIP e não sabemos quais foram estas. Ademais, o arquivo do sistema para RAIS acarretará em divergências entre GFIP e RAIS.

Há razões, porém não temos certeza, de que poderá existir divergências entre RAIS e CAGED, visto que encontramos termos de rescisões diferentes para um mesmo funcionário.

Por favor, que procedimento seria o melhor a ser adotado em situação como esta?

Agradeço muito as orientações e sugestões dos amigos.

Gisele

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 07:10

Giselly se não tem certeza das divergências o melhor a fazer é ir na receita federal e pegar o que foi informado e o valor que foi pago, quando gera a GFIP é obrigatório que verifique se os valores estão batendo antes de enviar. Ainda não entendi como vc vai retificar a GFIP se não sabe quais são as divergências. Se retificar errado vai piorar a situação cada vez mais, então tenta descobrir todas informações possiveis.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:41

Obrigado Jorge.

Tentei agendar, mas não tem vagas. Sendo assim, certamente haverá divergências de dados entre GFIP e RAIS.

Se alteramos pelo menos os dados concernentes a rescisão, e mantermos os dados dos funcionários Celetistas(os quais acreditamos que haverá divergência). Qual será a repercussão legal, tributária e financeira para a empresa?

Teria outra alternativa a ser adotada?

Obrigada,

Gisele

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:44

Giselly o que pode acontecer é bagunçar cada vez mais visto que não vai ser focado no erro, essa GFIP não foi impressa?? Aqui sempre faço a impressão e guardo nas pastas da empresa e tenho um backup no computador.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:01

Jorge, obrigada pela atenção.

Nós também assim o fazemos. Mas a empresa em questão nos foi passada recentemente, e tivemos que analisar todas as declarações efetuadas.

No caso que estamos tratando, encontramos a GPS paga que foi gerada no Dataprev e não no aplicativo da SEFIP ou ICP Conectividade. Ademais, o valor da GPS não bate com os cálculos da folha do período constante no sistema do RH.

Vimos que ocorreu uma alteração em uma rescisão. Todavia, acreditamos que ocorreram divergências em valores de funcionários, por que percebemos que no período existiram acréscimos salariais.

Gisele.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:37

Entendi Gisele, pegar empresa nova é sempre um desafio pois nunca chegam redondinhas né, acabamos de pegar uma aqui que a funcionária tem o registro no livro com salário de R$ 2.800,00 e quando veio pro escritório ela estava ganhando R$ 1.440,00 ou seja reduziu o salário, conversei com o proprietário e ele disse que a funcionária é mãe dele e que o ex contador orientou que por se tratar de familia poderia baixar o salário kkkkk Como conversei com ele tudo por email ja imprimi eles e guardei pra futuros problemas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 01:52

Jorge,

Encontramos uma RE do período em análise. Porém, não encontramos o protocolo de entrega. Todavia apesar da GPS não bater, foi pago a maior (gerada no Dataprev), o FGTS pago bate com a RE.

Entretanto, as remunerações dos funcionários foram inseridas na GFIP com valores a menor. E a rescisão, com valor a maior.
Por favor, com a sua experiência e conhecimento em RH, o procedimento abaixo que pensamos em adotar está correto? Poderia por favor, nos corrijir onde necessário? Segue, portanto:

Os nomes dos funcionários foram inseridos na “modalidade branco”, marcamos FGTS em atraso, e as diferenças das remunerações destes colocamos no campo “Remunerações sem 13%” e marcamos “Remuneração complementar para o FGTS”, e por fim, os totais das remunerações foram postos no campo “Base de cálculo da Previdência Social”.

Quanto ao pro-labore e remunerações de autônomos, como estão corretos, transferimos para modalidade 9.

Finalizando, a rescisão, que na RE consta com valor a maior, retificamos com o valor correto (menor que o da GFIP anterior), e colocamos em “Remunerações sem 13º”, marcamos “Não”, para “Remuneração complementar de FGTS”, e inserimos o valor da Base de cálculo do 13º. Contudo, transferimos para modalidade 1. E movimentação do trabalhador l1.

Outra pergunta Jorge, não poderíamos simplesmente marcar em “informações anteriores” Pedido de exclusão de informações anteriores , e fazer uma nova GFIP?

Obrigada pela gentileza e atenção,


Gisele


Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 06:43

Gisele que bom que encontrou assim fica mais facil hehehe, bom creio que pra vc pedir exclusão tinha que esperar essa exclusão cair no sistema da Caixa pra depois enviar uma nova, do jeito que vc descreveu que vai fazer a GFIP no meu ponto de vista está correto, eu faria dessa maneira mesmo, uma atendente da Caixa uma vez me disse que sempre que vc envia uma GFIP com mesmo FPAS e competência ela apaga a anterior então no seu caso ja vai excluir a anterior.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 07:14

Jorge,

Mais uma novidade no caso. A diferença salarial dos funcionários decorreu de convenção coletiva, a qual teve seu registro no MTE após a data-base. Portanto , as diferenças salariais decorreram de diferenças proporcionais, as quais não foram lançadas na GFIP da competência que está sendo retificada.

Neste caso, deveríamos fazer uma GFIP separada com código de recolhimento 650, apenas com os funcionários na modalidade branco, marcar FGTS em atraso?

E na retificadora da competência colocar também todos os funcionários na modalidade 9, e apenas a rescisão colocarmos na modalidade 1, visto que o valor na GFIP anterior foi colocado a maior, e não tem FGTS a pagar?

Obrigada mais uma vez,

Gisele


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