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legislação trabalhista

BARBARA CRISTINA ARTEN

Barbara Cristina Arten

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:32

Boa Tarde!


Por favor preciso de uma informação, tenho um cliente que trabalhou em uma empresa sem registro, quando saiu não recebeu as indenizações devidas então entrou com uma ação trabalhista, ele ganhou a ação e a Juíza determinou que a empresa registrasse ele com data retroativa desde de seu inicio na empresa, mas acontece que ele tirou um extrato de vínculos e contribuições e viu que esta empresa não esta no extrato, significa que a empresa registrou ele somente na carteira de trabalho mas não fez os recolhimentos para a previdência, como ele tem que proceder para que a empresa faça os devidos pagamentos.



Att,



Barbara

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:49

Barbara registro sobre ação trabalhista é diferente, normalmente não paga mês a mês como é de costume e só paga uma guia no final do processo, ele deve ter a cópia do processo pede ele pra vc dar uma olhada. Juiz raramente exige os pagamentos mensais.

Jorge Fernando
Analista de RH

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