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Pro labore constituídos em contrato social e nunca recolhido

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:59

Boa tarde Caros colegas, o caso é o seguinte: Uma empresa foi constituída, em seu contrato social foi expresso que a entidade seria administrada por dois sócios e a estes seriam pago pro labore, porém ao logo do seu 1 "hum" ano de existência nunca foi de fato retirado pro labore legalmente, nunca foi enviado GFIP informando tal retirada, as tais foram efetuadas de maneira informal por seus administradores, ficam as seguintes perguntas: Essa falta de declaração pode gerar alguma multa? posso justificar essas retiradas como antecipação de lucros ao encerrar o balanço? caso em 2015 o contador resolva informar o prolabore na GFIP isso acarretará alguma multa pelo fato dos meses de Janeiro e Fevereiro não haver declaração desses valores na GFIP?


Desde já grato.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:33

Bom dia Danilo,

Se a empresa teve movimento durante o ano deveria ter sido feito o pró-labore, se a empresa não teve movimentação não tem necessidade e basta fazer a GFIP sem movimento. Se teve movimento e informar com atraso vai ter multa sobre as guias de GPS e provavelmente sobre as GFIPs informadas em atraso.

Jorge Fernando
Analista de RH

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