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SELIANE DE MIRANDA

Seliane de Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 14:39

Boa tarde por gentileza alguém me esclareça, no termino do contrato de experiência devo gerar a grrf?
Se devo como procedo, visto que numa rescisão normal de demissão de empregado, coloco o saldo do FGTS, para que
se faça a multa, e nesse caso de termino de contrato de experiência qual o valor que coloco, o valor do saldo total do FGTS ou
de 8% sobre o valor da rescisão.
att,

Seliane

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:46

Seliane, bom dia.
No termino do contrato, não tem a multa rescisória somente os 8% FGTS s/rescisão., o código a ser lançado e 04 (termino de contrato), assim o sistema irá gerar automaticamente a GRRF sem a multa rescisória.
Na maioria dos programas de folha eles já geram automaticamente, verifique com o suporte da folha, assim futuramente você não precisará se preocupar em lançar manualmente e também essas informações irá automaticamente para a RAIS e dados cadastrais do empregado.
E importante o sistema gerar automaticamente.
Veja a materia acessando o link abaixo.

www.empregoenegocio.com.br

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