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IR sobre Carne - 1007

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:33

Bom dia.
Um contribuinte individual que contribui pelo carne sob o cod 1007, deve também recolher IR?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 14:39

Boa tarde Carlos, desde já gostaria de agradecer a resposta e pedir desculpas pela demora, uma vez que estava difícil obter uma resposta sobre meu assunto acabei meio que procurando outros meios de sanar minha duvida.
O caso é o seguinte.
O cliente é medico e presta serviços para planos de saúde, porem a retenção em seus RPA não chegam ao teto previdenciário, então o mesmo gostaria de contribuir com o teto previdenciário, e de acordo com suas retenções mensais ele deveria contribuir com um valor base de aproximadamente R$ 2.300,00 ou R$ 2.400,00 para chegar ao teto, minha duvida é a seguinte: Contribuindo através de carnê com base neste valor ele deverá também recolher uma guia de I.R ?
Outra, é correto contribuir desta forma? Ele iria complementar a contribuição recolhendo através do cod. 1007.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:43

Neto, boa tarde.
A melhor forma e para segurança de seu cliente, e agendar atraves do telefone 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br.
No dia agendado o atendente irá consultar no CNIS de seu cliente e verificará sua situação,
a) os valores que foi recolhidos até a presente data;
b) quais as empresas que recolheram;
c) como proceder para recolher a diferença (limitado ao teto);
d) e outros..
Menciono isso porque o assunto/tema é delicado e já presenciei muitos que foram pelas orientações de terceiros e na hora de usufruir do beneficio, tiveram problema.
Se seu cliente não tiver tempo de ir, você mesmo pode atraves do site imprimir a procuração.
Neto, atualmente o assunto/tema Previdencia Social Recolhimento sempre e bom de vez enquando checar se está tudo correto, você também pode atraves do tel 135 ou pelo site agendar CADASTRO DE SENHA.
Com a senha você mesmo poderá checar a situação do mesmo, lembrando que cada Senha pertencerá a um NIT/PIS, ok...
Com relação ao I.Renda a legislação menciona que deve ser apurado todo o rendimento dentro do mês (livro caixa) para apuração do i.renda,
exemplo;
a) - Convênio X = 2.000,00
b) - Convênio Y = 1.000,00
c) - Total (x+y) = 3.000,00
Nesse caso apura-se o I.Renda

http://contabilizando.com/perguntaoci.htm

http://noticias.uol.com.br/economia/financas/previdencia/autonomos.jhtm
(veja a pergunta nº 3)

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