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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO LUIZ JUSTINO

Sergio Luiz Justino

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:44

Boa tarde. uma empresa resolveu alterar o salario de um funcionário com data retroativa, apesar de toda nossa orientação, nossa duvida:Faremos a nova sefip com as modalidades corretas, existe a possibilidade de informar que já houve recolhimento para este empregado e recolher somente a diferença ou a empresa deverá recolher o valor total inclusive o que já havia sido recolhido na data correta.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:10

Sérgio a empresa não aceita pagar a diferença no próximo holerite?? seria mil vezes mais facil e os encargos sobre essa diferença vão ser pagos normalmente.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:42

Até tem como fazer mais sugiro seguir a orientação do amigo acima, muito menos dor de cabeça.
Fala para a empresa que terá que recolher tudo novamente e pedir restituição do valor pago do FGTS anterior, e que este reembolso demora de 3 a 6 meses, isso costuma dar certo e melhora nossa vida....

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:58

Aqui sempre uso o golpe da CND kkkkkkk eu falo assim já vou te avisar essas informações retificadas pode gerar pendências nas certidões, pode fazer assim mesmo?? a maioria responde NÃOOOO então deixa pro próximo mês kkkkkkkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 14:11

Vou usar esta tática, nunca tinha pensado nisso kkkk

Sergio, para você entender, não estamos cometendo nenhuma fraude ou ocultando nenhuma informação pois para a empresa os valores não vão mudar (um pouquinho só por causa dos juros) porem o nosso trabalho seria bem penoso e por isso estamos aliviando o que pode ser estressante e não vai gerar problema algum para a empresa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:07

Sergio boa tarde,

Você não precisará pagar tudo novamente. Neste tópico oriento como pagar diferença de FGTS de guia já recolhida.

www.contabeis.com.br

Eu entendo que por ser um reajuste retroativo, não tem como simplesmente pagar a diferença no próximo mês. O Correto é reajustar e recolher as diferenças mês a mês: INSS, FGTS, IRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

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