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Aposentadoria por Invalidez - SEFIP

FABIANA TROIANO MACHADO

Fabiana Troiano Machado

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:25

Olá!
Vi vários tópicos com o assunto que estou procurando, mas nenhum sanou minha dúvida...
Tenho um cliente que está registrado como funcionário (a empresa no nome do filho e ele como funcionário). Ele, por si só, entrou com o recurso ao INSS solicitando afastamento. Não formos nem informados desse requerimento, e continuamos fechando a folha normalmente.
Essa semana, ele recebeu a carta de "Concessão de aposentadoria por invalidez" e na carta esta escrito: "O benefício tem data de inicio em 01/11/2014." o que faço com as SEFIP's entregues de 11/2014 até 02/2015? Vou ter que retificar todas?

Obrigadaaaaa



Fabiana Troiano Machado
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LUCIA GOMES DO AMARAL

Lucia Gomes do Amaral

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:29

Bom dia

Procurei em outros tópicos e não encontrei a informação que necessito.
Estou com um funcionário que aposentou por invalidez em 16/01/2009 e somente ano passado trouxe o informe de concessão do benefício. A pessoa que cuidava do DP engavetou o processo dele e nada fez.
Esta semana ele retornou para retirar a CTPS que havia deixado, como ele já tem mais de 5 anos de benefício, pela Lei o mesmo não pode mais ser suspenso.
O funcionário ainda consta no sistema como afastado, mas pelo que sei tenho que comunicar a aposentadoria dele na SEFIP, CAGED e afins. Alguém pode me instruir de como devo fazer, se terá que ser tudo retroativo neste caso mensalmente ou anual.
O funcionário não tem mais o que receber pois tudo está prescrito, só tenho mesmo é que comunicar a saída dele.

Grata,
Lucia

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