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REcolhimento de INSS

LETICIA MARTINELI

Leticia Martineli

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:41

Boa tarde

Foi homologado pela justiça do trabalho um acordo celebrado entre Empregada domestica e pessoa fisica,nos seguintes parâmetros:
Reconhecimento de vinculo empregatício desde julho de 2003.
Recolhimento de INSS do período.

Nunca fiz o tal recolhimento de forma retroativa.
Como devo proceder?
Como calcular?
É possível um parcelamento perante o órgão da previdência?

Leticia
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 13:34

Leticia, boa tarde.
Você pode fazer pelo site do INSS, https://www.inss.gov.br
depois vá em
a) Guia da Previdencia Social - (lado esquerdo da tela)
b) Calculo da GPS pessoa física
c) depois e só preencher, (escolha na categoria DOMESTICA)
d) digitar o PIS e as letrinhas
e) depois irá aparecer na tela os dados do contribuinte
f) depois preencher os meses um por um e o salario de contribuição, escolher a data de pagamento e confirmar
g) para gerar a gps marcar no quadrinho que está em cima da palavra MARCA TUDO.

com relação ao valor do salario de contribuição, terá que checar com o advogado que está tratando da ação, nele constará o valor.

Com relação ao parcelamento, você tem que checar com o advogado, talvez ele tenha que fazer uma petição ao juiz solicitando o parcelamento.

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