Leticia Martineli
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde
Foi homologado pela justiça do trabalho um acordo celebrado entre Empregada domestica e pessoa fisica,nos seguintes parâmetros:
Reconhecimento de vinculo empregatício desde julho de 2003.
Recolhimento de INSS do período.
Nunca fiz o tal recolhimento de forma retroativa.
Como devo proceder?
Como calcular?
É possível um parcelamento perante o órgão da previdência?