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GFIP e guia INSS com valores divergentes...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 14 junho 2008 | 17:33

Olá a todos, eu tenho uma dúvida... no escritório que estou trabalhando agora, as GFIP´s estão com valores divergentes da folha de pagamento, no cálculo de INSS. No entanto as responsáveis pelo DP me informaram que isso é assim mesmo, já que elas usam mais a GFIP para FGTS do que para INSS e que na maioria das vezes vai estar diferente, por isso devo sempre olhar pelo valor que está na Folha de Pagamento.Isso está correto? A GFIP seria uma informação à Previdência de quanto a empresa deve recolher naquele mês, certo? Gostaria que alguém me orientasse, até pq preciso saber onde olhar para ter uma fonte confiável com os valores para lançar na contabilidade. .. Muito obrigada e bom domingo a todos!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 16 anos Sábado | 14 junho 2008 | 18:48

cara gisele!
o valor considerado pelo inss é o valor que vc informa na gfip,geralmente os valores das gps geradas pelo programa da folha de pgto nem sempre (batem)com os valores gerados pelo sefip, o programa sefip calcula corretamente os valores de gps e fgts, portanto se vc considerar o valor gerado pelo programa da folha de pagamento , for menor,e vc recolher esse valor, vc com terá problemas no inss com certeza, eu tive esse mesmo problema de recolher as gps geradas pela folha de pgto, e informar outro valor na gfip,se vc informa e nao recolhe fica em débito no inss , e olha é um absurdo os juros cobrados!!! vale a pena vc perder um pouco mais de tempo fazendo bater os valores folha/gefip ou na duvida recolher o valor gerado pela gefip.

grata.

Andreia Lemos Mourão

Andreia Lemos Mourão

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 13:23

Gisele, isto estava acontecendo aqui no escritorio também, mas só que era no recolhimento da empresa , na GPS estava um valor e na Gfip outro, me informei e me disseram que era a tabela do Inss na Sefip que estava desatualisada, esta tabela esta no site da CEF, se for este seu caso te passo direitinho onde vc deve entrar

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:06

Boa tarde!!

É muito bom e útil ter o Portal de volta!!!!!!!!!!!


É bem verdade que o programa da sefip e trabalhaso.
Porem se seu programa de folha e o sefip estiverem parametrizado com as aliguotas e codigos corretamente é eficiente e os valores tem a obrigatoriedade de bater. (claro que fica uns centavinhos diferente, mas nada alem).

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:33

Concordo com a Filomena, os valores Tem a obrigação de bater, pois na sefip vc informa a Previdência o valor a recolher ref aquela competência. Pode sim ocorrer diferenças de centavos

Ajuste o programa de folha e use as atualizações do sefip. caso haja divergência nos valores isso poderá te impedir de tirar certidões futuras e vc terá tb q fazer correções das competências com informações incorretas.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 09:22

Olá pessoal, que bom que tem bastante respostas! Pois é, é baseando em tudo q vcs falaram que eu vou levar a situação até o DP para que seja feito alguma coisa... entendo que a obrigação da contabilidade não é somente lançar valores, mas verificar se esse valores estão corretos.
Pelo que me parece, é consenso que os valores devem bater exatamente com os valores da GFIP... Desde já eu agradecida!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Leonardo Mairene Muniz

Leonardo Mairene Muniz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 14:25

Olá, Tenho um problema parecido, alguém pode me orientar:

Peguei uma empresa para encerrar... entrei no site da Receita Previdenciaria e me acusa uma divergência de GFIP de alguns meses...
Peguei as guias GPS e as GFIPs destes meses e constatei o seguinte:
- Por exemplo, no mês 08/2007, foi enviado uma GFIP para um sócio no valor de R$380,00, o que gerou:
- valor de R$41,80 de contribuição individual do Segurado
- valor de R$76,00 de contribuição individual da Empresa
Com um total de R$117,80, porém naquela época o contador emitiu uma GPS ao sócio no valor apenas de R$76,00, agora no site da Previdência, informa uma divergência de R$41,80 neste mês...
Pergunta: O que faço neste caso, gero uma nova GPS do mesmo período, com o valor faltante? Ou eu conseguiria gerar uma nova GFIP, removendo este valor de R$41,80 e deixar apenas a parte empresa? Qual é a melhor solução?
Grato a quem puder ajudar...

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:14

Bom dia, desculpem a recuperação do tópico, mas eu li alguns tópicos sobre as divergências do INSS e a maioria falam a mesma coisa que Mariana falou acima, que "toda vez que tiver rescisão com aviso indenizado não vai bater, pois o programa da SEFIP não está parametrizado com a nova lei". Eu estou fazendo fechamento e ocorreu isso, lancei manual (e sempre fiz isso), mas me veio na cabeça de procurar algo aqui ou até comentar que a Caixa não fez nenhuma atualização com relação a isso... Minha dúvida, é: eu não posso lançar o valor do Aviso Previo Indenizado manual (até porque sempre fiz isso)? Pois penso como a Ingredy falou acima "GFIP x GPS - tem q bater certinho". Mas isso é errado? Obrigada!

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 11:50

Michele, veja o que diz a IN 925 de 06/03/2009:

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 12:42

Boa tarde Colegas,

Notei uma certa diferença nos valores que foram informados pela gefip e os valores a recolher pelo gps calculado pela dataprev..

1- Estou recolhendo valores de 20Oculto 2008 2009 e 2010..

2- No calculo da dataprev apatir de 2009 não estão batendo com os valores informados pelo gefip .. e aquele campo sefip que aparece ao lado da competencia não aparece mais , será que é por esse motivo..?

Alguem pode me orientar ..

Agradeço..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Alexandre Chaves

Alexandre Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:47

Vou usar o gancho do tópico para não abrir outro.
No Sefip tá dando que um funcionário que recebeu este mês R$ 1.664,92 será recolhido 11% e não 9% como era para ser o certo. Emito sempre a guia GPS pelo Sefip e dá uma diferença de R$ 33,26 no final. Já baixei a tabela auxiliar das alíquotas do INSS para 2011.
Alguém sabe o que pode estar ocorrendo?
Obrigado desde já!

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Editado:
Depois de carregar a tabela auxiliar pela 3ª vez, deu certo.
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Andrea Soares

Andrea Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 11:59

Gente .... Bom dia...


Ta acontecido algo parecido comigo....existe um funcionario que esta afastado por motivo de doença....porem no sistema gerado pela folha o valor da GPS sai correto (sem o valor correspondente ao desse funcionario afastado). No entando qndo vou importar pra SEFIP o valor do INSS desse funcionario é informado....o q ta gerando impedimento na hora de emitir Certidão..... alguém sabe o que pode estar ocasionando isso?

Cristina
ERIVALDO TOBIAS

Erivaldo Tobias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 19:22

Olá Pessoal,

Para não abrir um novo tópico, estarei utilizando este embora estar um pouco desatualizado.

Minha dúvida é a seguinte:

Tenho um funcionário que recebe um salário de R$ 1.700,00 sendo que a alíquota do INSS é de 9% portanto o valor do INSS=R$ 153,00, porem no SEFIP e na GPS está calculando 11%=R$ 187,00. A empresa está enquadrada no Simples.
Aguardo o retorno

Um abraço

Erivaldo Tobias

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