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Atestados médicos e a nova regra da MP 664

Valéria Aguilar Satler

Valéria Aguilar Satler

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 20:49

Devido à MP 664, gostaria de saber como fica a questão dos atestados médicos conforme descrevo a seguir.

Na regra antiga, se dentro do período de 60 dias o empregado apresentasse atestados médicos que não contivessem o CID (ou mesmo o CID fosse diferente em cada atestado), e se os atestados fossem apresentados intercalados e com períodos diferentes de afastamentos (ex.: 03 dias de afastamento, voltava e trabalhava alguns dias, depois afastava + 6 dias, voltava e trabalhava, depois afastava + 10 dias), dentro destes 60 dias e a partir da data do primeiro atestado somava-se todo estes afastamentos e a empresa só era responsável pelo pagamento até o 15º dia, devendo o empregado encaminhar-se ao INSS para perícia médica e caso o INSS não aprovasse a empresa não era obrigada a pagar os dias restantes (a partir do 16º dia).

Com a MP 664 é correto o entendimento de que a partir de 1º de março continua valendo a regra da contagem dentro do período dos 60 dias, porém agora o período de responsabilidade da empresa passa de 15 para 30 dias dentro deste período?

Obrigada a quem puder ajudar.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:01

Valéria Aguilar, bom dia

Entendo da mesma forma que você, a MP alterou a responsabilidade da empresa de 15 para 30 dias iniciais do afastamento, sem alterações nas outras regras.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:12

Bom dia Valéria,
o CID deve ser o mesmo nos atestado ou pelo menos ter uma ligação direta.
Sobre as regras, a MP alterou o prazo dos dias em que a empresa fica responsável ou seja 30 dias, não diz nada a respeito da apresentação dos atestados intercalados, sendo assim acredito que a regra continua a mesma.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:32

Valéria, observe:

Na regra antiga, se dentro do período de 60 dias o empregado apresentasse atestados médicos que não contivessem o CID (ou mesmo o CID fosse diferente em cada atestado),


Na verdade os atestados devem conter o mesmo cid ou conforme o colega Luiz citou, pelo menos ter uma ligação direta.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:57

Boa tarde a todos!

Como fica a situação do décimo terceiro salário caso o empregado ja tenha recebido a primeira parcela e entra de benefício do auxílio doença? A empresa é obrigada a pagar também a segunda parcela? A regra para os atestados alternados com período de 15 dias ou mais vale para atestados da mesma doença ou para várias? Atualmente a empresa tem que arcar com os 15 primeiros dias ou 30 dias como foi anunciado?

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

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