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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retirada de pro-labore

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 22:08

Boa noite.
Tenho uma empresa que era mei e passou para simples nacional ME.
Não quero tirar pro labore mensal...
Eu específico isso aonde? No requerimento de empresário?

Porque vi que quando eh uma sociedade, é necessário apontar o PRo labore e ou distribuição de lucros No CONTRATO SOCIAL.
mas como só térei requerimento de empresário... Onde eu registro essa informação de NÃO RETIRADA DE PERTO LABORE?

GRATO a todos.

Willian Douglas

Willian Douglas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:32

Caro Nilton, o Empresário não tem essa opcão de que vai retirar pro-labore ou não, pois como se trata de uma empresa individual esta opção fica descaracterizada, pois o lucros da empresa já são inteiramente seu, já em uma Ltda está especificado em clausulas devido a proporção das cotas investidas de cada sócio, sendo que alguns vão apenas serem sócios quotistas (investidores) e que só querem apenas receber participação no lucro da empresa e outro vão ser sócios administradores, são os que trabalham na empresa, assim recebem um salário mensal (pro-labore) pelo serviço que presta a empresa, assim na clausula do contrato apenas especifica o direito de cada um.

Willian Douglas
Departamento de Registro de Empresas
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:42

Olá Nilton . Só complementando o que o amigo Willian Douglas mencionou, se você não retirar pró-labore e essa questão já foi muito debatida entre nós contadores sobre a obrigatoriedade ou não da retirada. A Receita Federal pela parte da Previdência Social exige que independente do tipo da empresa é obrigado a Retirar Pró Labore e Recolher INSS. Se não ter recolhimento poderá ter problemas com a Receita futuramente que cobrará o tempo não recolhido.

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