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Sefip com desoneração e retenção

OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:08

Prezada,

Se a empresa está incluída no rol das obrigadas ao regime de desoneração, a retenção deve ser de 3,5% e não 11% (se fosse enquadrada no regime normal de apuração do INSS) . Assim sendo, você deve considerar os 2% de contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta e, deste valor, efetuar a compensação da retenção efetuada.
Os valores referentes à contribuição dos segurados, RAT (se for o caso) e às outras entidades, permanecem os mesmos.

Att, Osvaldo Sene

OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:52

Se esta for a atividade principal da empresa, ela estará incluída na desoneração. Os 20% referentes à contribuição patronal sobre a remuneração dos empregados, foram substituídos por 2% da receita bruta.
Em caso de retenção, para empreitada, o valor retido da NF deve ser de 3,5%, no lugar dos 11%. Na hora de recolher o INSS patronal, dever-se-á informar as empresas tomadoras e a retenção praticada, e o saldo devedor será recolhido.

OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:21

Você deve lançar no campo compensação o valor apenas o valor referente ao INSS patronal, para zerar e ficar apenas os valores do RAT (se tiver), INSS empregados e outras entidades (você recolhe na guia comum).

Então, você, através do SICALC, deve preencher a guia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (informa, se tiver campo as retenções, ou, caso não haja campo, calcular o valor a pagar e deduzir o referente às retenções, recolhendo o saldo devedor remanescente.
(O SEFIP não fornece campos para preencher corretamente as informações sobre a desoneração).

Att, Osvaldo Sene

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