Bom dia
Remuneração é o salário-base acrescidas das vantagens pessoais;
· a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
· salário-base;
· adicional de insalubridade;
· adicional de periculosidade;
· adicional noturno;
· adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
· anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
· comissões e gratificações;
· descanso semanal remunerado;
· diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
· horas extras, segundo sua habitualidade;
· prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
· prestação in natura.