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Base para calculo do Seguro Desemprego

ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 09:50

Bom dia, Caros Colegas, alguém poderia informar o que é base para a remuneração do seguro, pois uma funcionária foi dar entrada no MTE da minha cidade e a pessoa que a atendeu pediu para que eu fizesse novamente a Guia SD somente com o salário-base dela. Isso não está errado?

José Elias da Silva

José Elias da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 10:50

Bom dia

Remuneração é o salário-base acrescidas das vantagens pessoais;

· a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:

· salário-base;

· adicional de insalubridade;

· adicional de periculosidade;

· adicional noturno;

· adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;

· anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;

· comissões e gratificações;

· descanso semanal remunerado;

· diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;

· horas extras, segundo sua habitualidade;

· prêmios, pagos em caráter de habitualidade;

· prestação in natura.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 23:06

Olá, Antônio!

Observe este tópico:

[url=https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/57828/formulario-seguro-desemprego/]

onde tem explicações claras sobre o que perguntas...


espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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