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Debito FGTS e GRRF fiscalização MTE

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 08:56

Olá amigos, bom dia !!!

Recebi uma fiscalização trabalhista que constatou alguns débitos do FGTS e GRRF de alguns funcionários..

Estou meio perdido de como faço o pagamento dos valores faltantes..

Alguém já passou por isso ou sabe como faço pra recolher esses débitos ???

Abraços !!

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 07:59

Bom dia!

Em relação a guia de fgts: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/103919/guia-complementar-de-fgts/

Em relação a multa rescisória:
1 - acessar aplicativo grrf eletronica, na aba cadastro selecione o trabalhador desejado, depois vá na botão alterar e campo "Informado pela empresa" digite apenas a diferença de fgts apurada, apague todos os valores referentes a fgts do mês da rescisão, aviso prévio, etc. e salve;

2 - acesse a abar movimento, selecione apenas o trabalhador envolvido e peça para simular, confira que estará calculado os valores apenas sobre a diferença de fgts digitada no passo 1.

Obs.: Jefferson, no que diz respeito a grrf complementar, eu já fiz assim e deu certo resolveu a situação. Mas que fique claro que foi uma solução paliativa que eu encontrei, não há orientação quanto a tal procedimento em nenhum manual ou circular da caixa. Sugiro que entre em contato com a caixa para obter informações de como proceder corretamente ou caso decida seguir a mesma solução que citei, que esteja ciente que é por sua responsabilidade caso não resolva seu problema.

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:45

Prezados Colegas, boa tarde.

Há uma funcionária que está de aviso, e será demitida em março/16. Foi constatado que desde que ela entrou na empresa, seu FGTS foi recolhido a menor, por conta do salário a menor informado na SEFIP.
Minha dúvida é a seguinte:
Necessito entregar a SEFIP de cada competência como "Remuneração Complementar"? Ou na GRRF Eletrônica posso lançar no item "Complemento de Saldo" cada competência e o valor da diferença da remuneração? sendo que assim haverá o recolhimento do FGTS que é de direito do trabalhador sobre a diferença, além dos 40% também incidir sobre o total apurado na GRRF.

Não sei se minha dúvida ficou clara.

Aguardo ajuda dos colegas.

Grato,

Jonathas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:57

Jonathas Allis

Vc precisará enviar uma GFIP para cada competência para recolher o FGTS complementar e ainda deverá gerar uma guia de INSS complementar no site da previdência.

Este procedimento de informar competências não recolhidas na GRRF não gera uma guia para pagar a diferença, serve apenas para atualizar o saldo rescisório para calcular a multa corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 18:00

Boa tarde pessoal

Tenho uma empresa nova que veio para o escritório onde trabalho. Essa empresa em 2013 recebeu uma notificação de FGTS, na época não foi resolvido nada e agora esse empregador quer resolver essa situação, porém ele não sabe onde colocou a notificação, alguém sabe como que faço para conseguir uma segunda via, porque preciso ver quais foram os funcionários que estão cobrando nessa notificação para que eu possa retirar essas guias para efetuar o pagamento.

Alguém me dê uma luz por favor.

att; Jeisiane

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:03

Boa tarde à todos !

Mesmo após ler e reler este tópico, continuo em dúvida, recebi Autos de Infração ref a recolhimentos rescisórios ( um auto para multa 40%, um para 10% CS, um para FGTS mês da rescisao ) na verdade trata-se de diferenças.

Pois foram sim efetuados todos os recolhimentos à época ( 09/2016 ), estou em dúvida de como proceder para recolher as diferenças, da multa entendo que deverei gerar uma GRRF a qual já contemplará a diferença dos 40 e dos 10%.

Mas para recolher as diferenças do mês da rescisão, uma vez que não se trata de dissídio, não sei como fazer, neste caso o recolhimento é feito através de GRDE, alguém sabe qual o procedimento indicado.

Pessoal boa tarde,

Acabei de chegar da agência Magnólia no centro de SBCampo, levei a NDFC para pedir a emissão da guia para recolhimento do débito rescisório por empregado apurado pelo auditor fiscal do trabalho.
Depois de muito olhar para a tela do monitor sem me dirigir nenhuma palavra, a atendente foi até um outro atendente falou com ele por um momento, voltou consultou novamente o sistema , anotou num papel um número de telefone dizendo ser da GIFUG 3505-8697, liguei e a telefônica informa " este número de telefone não existe" . . . .

att.,

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