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Pagamento em duplicidade

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 11:30

Bom Dia, um empregador pagou duas vezes o INSS do mês 12/2014, tem algum meio de o valor que foi pago dobrado o empregador receber? Tem como restituir o valor?

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MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:14

Olá Jaciel

Esse valor pago em duplicidade do INSS, não tem como restituir, ele deve ser compensado dentro da própria SEFIP;
Na GFIP, você deve, estando na aba "Movimento", clique na empresa e vá na aba "Informações complementares". No campo "compensação" informe o valor que foi compensado e o mês a que se refere a compensação.
Pronto. Pode executar.

Clyslayde Santos

Clyslayde Santos

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:46

Oi Jaciel, pode-se compensar o valor total, menos o valor das outras entidades(se houver) pois o valor das outras entidades não cabe compensação.

Clyslayde Santos
Coordenadora de DP e RH 

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