x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.177

Guia Multa Rescisória sem o Extrato do Trabalhador

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 12:09

Bom dia a todos,

Uma empresa pagou 03 meses de FGTS atrasado de um empregado demitido, porém o sistema ainda não acusou o pagamento. No extrato do trabalhador ainda não consta esses valores. Preciso fazer urgente a Guia da Multa rescisória pois a homologação será na quinta feira. Fiz contato com a Caixa mas como de costume o Suporte está fora do ar. Minha pergunta é se posso emitir a GRRF pegando o valor do extrato que tenho no momento e somar os 03 meses em atraso, com alguma atualização de juros, se for o caso? Estou fazendo pela Chave Pri pois a empresa só tem dois empregado e não possui certificado digital ICP.
Eu só posso gerar a Chave após o pagamento da Multa ou posso me adiantar?

Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 12:17

Olá Carlos

Some os valores e preencha o saldo do FGTS, mesmo que ainda não tenha compensado.
Quanto a chave, pode gerar, isso não vai interferir no saque, desde que o empregado espere para receber tudo de uma vez.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 12:43

Boa tarde Vânia Zaniratto,

Eu preciso fazer alguma atualização dessas competências em atraso, pois são dos meses de 08/2014, 09/2014 e 01/2015? Só o fato da empresa já pagar a Multa ela pode levar a guia na homologação, mesmo não constando ainda no sistema? Então assim que eu gerar a Guia da Multa eu já posso solicitar a Chave, ou a Chave não depende da Guia da Multa?

Mais uma vez lhe agradeço pela grande ajuda!!!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:34

Boa Tarde Carlos,
Na homologação leve as guias pagas junto com o extrato completo, para o homologador conferir que as competências que estão em aberto já foram pagas em atraso, só ainda não cairão no extrato. A comunicação você deve fazer antes mesmo, pois é documento obrigatório para homologação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.