Jessica Esteves
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ola colegas,
Estou com uma duvida em relação a recolhimento do INSS de autônomo. Quando um autônomo presta serviço para empresa, esta deve fazer seu recolhimento de INSS, assim como IRRF se houver, de acordo com a tabela progressiva informada pela RFB. O percentual é de 11% + 20% sobre o rendimento bruto, 11% descontado do autônomo, e os 20% da empresa, caso esta não seja enquadrada no Simples Nacional, pois neste caso so retem a parte dos 11%. Nas duas situações informam na SEFIP.
Minha duvida é, se este autônomo, prestar serviço para uma pessoa Física, como é feito seu recolhimento de INSS e qual é o percentual.
Desde já agradeço aos que puderem me ajudar!!