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fgts domestica

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:05

Sílvia,

A Emenda Constitucional 72, de 2013, tornou o FGTS um direito da empregada doméstica, devendo assim ser recolhido pelo empregador. Contudo, até o momento a lei não foi regulamentada. Isso faz com que o recolhimento do FGTS continue sendo facultativo por parte do empregador.

Luis Ribeiro Parente

Luís Ribeiro Parente
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:58

Boa tarde, pessoal!

A matrícula CEI para empregador doméstico se cadastra no e-social ou na Caixa? Alguém já cadastrou e poderia me orientar?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 12:15

Boa Tarde Colegas, gostaria de saber se o FGTS da doméstica já se tornou obrigatorio, ou ainda é facultativo ?
Estou com uma domestica em aviso prévio trabalhado começando hoje dia 14/05/2015, ela iniciou o no emprego dia 01/02/2015. Terei que gerar guia de FGTS por esses meses, ou é facultativo ?

Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:20

Obrigada Geovania, foi de grande ajuda sua resposta, sem querer extrapolar, estou com outra dúvida, e se puder me ajudar eu agradeço, estou com uma cartilha do salário família, (emitida pela Previdência) e nela consta que o empregado domestico não tem direito ao salário família, está afirmação procede ?

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