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novo modelo de rescisao

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 22 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2002 | 11:56

Bom dia Vanderley!

Texto retirado do site do MTE - Ministério do Trabalho
http://www.mte.gov.br/menu/legislacao/relatrabalho/conteudo/srtp302.asp

Portaria Nº 302, de 26 de junho de 2002

Aprova o modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho a ser utilizado como recibo de quitação das verbas rescisórias e para o saque de FGTS.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em face das alterações legais, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e suas respectivas especificações técnicas, em anexo.

Art. 2º O Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS.

Art. 3º O modelo de Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho aprovado pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de março de 1992 poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


PAULO JOBIM FILHO


O Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e suas respectivas especificações técnicas estão disponíveis na seção Download deste site.
https://www.contabeis.com.br/downloads.asp

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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