x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 452

recisao de contrato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:00

Samuel, boa tarde.
Precisa verificar certinho com relação ao salario registrado na carteira, em que ano foi.
Há maioria dos empregados não tem o costume de atualizar a carteira de trabalho, e algumas empresas também não solicitam para atualizar.
As férias tem que ser paga com 1/3 cf/88.
Como ela já foi demitida e como tem mais de um ano, precisará fazer a homologação junto ao sindicato ou m.trabalho, então deverá comunicar ao homologador(a) as irregularidade durante a prestação de serviço, para que o mesmo possa fazer uma ressalva no verso da rescisão onde em alguns casos dará um prazo para regularização ou provar que foi pago corretamente,caso contrario deverá acionar a justiça do trabalho ou pelo sindicato ou por um advogado trabalhista.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.