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Exclusão de gfip anterior, pois nao libera a cnd

Wanderson Pereira da Silva

Wanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 12:03

boa tarde!

pessoal, aconteceu o seguinte:
foi emitir a cnd previdenciária e descobri um débito de inss competência 08/2014.
só que foi pago o inss mês 08/2014 no valor de R$ 4.051,17, mas no mês 10/2014 foi feito uma admissão com data retroativa 01/08/2014; foi feito uma nova gfip recolhendo o inss mês 08/2014 do novo funcionário (valor de R$ 99,09) e informando os demais funcionários à previdência. quando retirei um relatório de situação fiscal consta o débito de R$ 4.150,26 (R$ 99,09 + 4.051,16 como se este não tivesse sido pago), então fui na receita federal com o comprovante de pagamento de R$ 4.051,17, me disseram que tem excluir a gfip anterior mantendo apenas a última.
gostaria de saber quais os procedimentos de exclusão da gfip anterior, pois para a receita temos um débito no valor de R$ 4.150,16???

fico muito agradecido se me ajudarem, preciso da certidão previdenciária o mais rápido possível.

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:05

Wanderson,

Vc deve excluir a SEFIP do mês 08/2014 e enviá-la novamente, faça uma SEFIP com as mesmas informações enviadas anteriormente no código recolhimento 115. É muito importante tomar cuidado ao enviar a nova sefip, pq as informações devem ser iguais (essa é a chave da SEFIP) a chave é a competência, código de recolhimento, código GPS, FPAS, outras entidades, Simples, e o RAT, todas essas informações devem ser iguais, pq se não vc fica com duas SEFIP´s e aí a coisa fica pior. Antes de enviar a SEFIP faça a conferência para verificar se os valores de recolhimento estão iguais os valores pagos, desconsiderando os juros.

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