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Recolhimento Contribuição Social - GRRF

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:38

Prezados, boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida:

Uma empresa fez um acordo arbitrário e quitou em dinheiro o saldo da rescisão juntamente com os 40% da GRRF, porém ela ainda precisa recolher os 10% da contribuição social.

Já li em um tópico antigo aqui no FÓRUM que esse recolhimento é feito através de um formulário chamado DERF, porém não localizei esse formulário no site da Caixa e nas agências também desconhecem o assunto.

Algum colega poderia me indicar se o procedimento esta correto? Teria este formulário DERF atualizado?

Desde já agradeço a atenção.

Daniel Régis

Daniel Régis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 21:03

Boa noite, alguém poderia me informar por gentileza se empresa do simples, com faturamento menor que 1.200.000,00, tem que pagar os 10% da contribuição social na GRRF?

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