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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Insalubridade pode ser pago proporcional?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:58

Bom Dia,Sr(s)
Estou com uma duvida sobre Insalubridade, o funcionario que tiver falta no mes, a insalubridade será paga proporcional aos dias trabalhados?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:01

Bom dia Gilberto,

Pode sim, assim como o salário os adicionais são pagos proporcionais quando o funcionário tem faltas, ou volta de férias no meio do mês por exemplo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 12:50

Vocês teriam alguma base legal?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:40

Ok,Obrigado a todos pelo retorno.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:11

Gilberto,

A Insalubridade assim como a periculosidade não deve ser descontada com faltas justificadas, injustificadas e ou atrasos.
Proporcionalidade eu considero somente em casos de admissão e demissão.
Mesmo que o colaborador não tenha ficado exposto, o valor é considerado como base de calculo (Periculosidade 30% do salario) e Insalubridade(10, 20, ou 40% do salario minimo) , portanto o pagamento não pode ser proporcional, e sim integral.
Em todos julgamento trabalhistas as empresas perderam.
Como disse o Fabio Noronha, é interpretação, mas os tribunais tem sempre dado causa ganha para o trabalhador.
Veja a sumula:
Súmula nº 47 do TST
INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção
do respectivo adicional.
Por prudência, pagaria de forma integral.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:12

So para que eu possa entender ,o funcionario recebe Insalubridade que corresponde 20% do salario minimo no valor de R$ 157,60 se o mesmo tiver faltado 10 dias , então ele trabalhou 20 dias vou calcular o valor da insalubridade em cima dos dias que ele trabalhou ,correto?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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