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Contrato de Experiencia Empregada Doméstica

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:46

No site do MTE tem a Cartilha do trabalhador domestico que diz o seguinte:
18 - Pode ser celebrado contrato de experiência com o trabalhador
doméstico?
Resposta: Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão
de um período de experiência para que o empregador
possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse
reconhecimento da possibilidade do contrato de experi-
ência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário
(majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência
não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado,
desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.

http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm

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