Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde, Caros Colegas
Gostaria de tirar um dúvida, no mês de abril entrará em vigor a nova tabela de IR e tenho 1 funcionário que ira gozar 30 dias de férias começando no dia 01/04 até o dia 30/04.
Gostaria de saber se para o cálculo de IRRF eu deveria utilizar a nova tabela ou a tabela antiga?
Att
Caio Fiorine