Talita
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Bom dia Pessoal,
Referente a In 1.529/2014 que fala sobre a disponibilização de um formulário no site da receita para compensações previdências inclusive desoneração / Retenções.
Alguém já leu e entendeu?
Fico na duvida:
1- Só preciso fazer esse formulário quando restar saldo a compensar, fazendo também o PERD COMP?
2 - Para todos os tipos de compensação de INSS devo utilizar esse formulário ou é somente em alguns casos?
3 - Não posso mais fazer uma planilha com os saldos que restaram e compensar em futuras SEFIP'S?
Fico no aguardo se alguém tiver maiores informações.
Desde já agradeço a atenção.